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Com aval definitivo do CNPE, venda direta de etanol só depende da ANP e do ME

A Feplana, uma das entidades canavieiras pioneiras na defesa deste pleito, pede celeridade da ANP para a implantação da comercialização do etanol das usinas junto aos postos e que o Ministério da Economia (ME) agilize as mudanças tributárias necessárias, garantindo dois regimes tributários

Na última quinta-feira (4), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu as diretrizes para que as usinas possam vender o etanol também aos postos de combustível, não sendo mais exclusivo às distribuidoras. A operacionalização aguarda agora a implantação das ações de permissão da comercialização por parte da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) pede ao órgão agilidade no processo, uma vez que a medida é defendida pelo presidente Bolsonaro, já que visa reduzir o custo do etanol e estimulará o consumo.

Além da ANP, a venda direta depende das mudanças tributárias relativas à cobrança do PIS/Confis do etanol hidratado, conforme realçou o CNPE, estando a cargo do Ministério da Economia (ME). Para a Feplana, a operacionalização da venda direta pelas usinas pode ocorrer quando a questão for equalizada. A entidade, por sua vez, defende que o modelo adotado seja o de dupla tributação e não o de monosafia.

A monosafia cobrará todo o PIS/Confis do etanol sobre as unidades fabris, estejam elas vendendo diretamente aos postos, ou para as distribuidoras. Atualmente, sem a venda direta, as distribuidoras pagam uma parcela um pouco menor que as usinas. Portanto, é justo as usinas pagarem tudo, ou seja a monosafia, somente quando venderem o etanol direto aos postos, mas continuar cobrando a parte das distribuidoras quando a usina vender para elas, esse é o chamado dois regimes tributários”, defende a Feplana.

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