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Produtor que apresentar pedido de licença e outorga mantém desconto na conta de energia

Nesta quarta-feira (20), um dia após alertar sobre o cadastramento com base em resolução de 2017, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu uma recomendação às concessionárias para manterem os descontos na conta de energia da classe rural em horário especial (21h às 6h). A posição do órgão atendeu à solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. A CNA vinha trabalhando nesta questão, sendo reforçado no último dia 5 por uma comissão de produtores rurais do NE, a exemplo do dirigente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, Damião Pereira, sob a liderança política do deputado federal Júlio Cesar (PSD/PI), durante audiência na Aneel, em Brasília. 

Em nota, a Aneel orientou ainda os produtores rurais para a necessidade de fazerem o recadastramento junto aos órgãos competentes, conforme trata a Resolução Normativa 800/17, para a garantia da manutenção dos benefícios tarifários e classificação da unidade consumidora. Contudo, com a prorrogação dos prazos anunciados, no primeiro recadastramento (2019 a 2021), o produtor rural poderá manter os descontos da sua conta apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), autodeclaração e o protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos.

Depois, a partir do segundo recadastramento (2022 a 2024), serão exigidos para as atividades de irrigação e aquicultura o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos. Antes a norma exigia o licenciamento e a outorga a partir deste ano para que produtores rurais irrigantes fizessem o recadastramento para manter o desconto.  

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