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Usinas só podem usar CAR dos canavieiros para o Renovabio com autorização da AFCP e Sindicape

Sindaçúcar-PE e usinas receberão a notificação da AFCP e Sindicape Decisão unânime foi tomada pelos fornecedores de cana em assembleia nesta segunda-feira (10). As usinas só poderão usar os dados do CAR dos canavieiros com o objetivo de receber CBios se assumirem o compromisso da partilha desses créditos financeiros com os agricultores

Nesta segunda-feira (10), os associados das entidades que representam os fornecedores pernambucanos de cana (AFCP e Sindicape) decidiram os critérios sobre a permissão para as usinas usarem os seus dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de modo que os agricultores também possam receber o Crédito de Descarbonização (CBios) da Lei Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio). O único meio é mediante autorização dessas entidades canavieiras ou dos próprios plantadores de cana. Para isso, as unidades industriais precisam assumir o compromisso de pagar CBios ao canavieiro e de modo proporcional à cana fornecida na safra.

O Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado (Sindaçúcar) será notificado da decisão nesta semana. Em defesa dos associados, as entidades canavieiras alertarão que acionarão judicialmente qualquer unidade industrial que descumpra a questão. A decisão foi tomada por unanimidade durante assembleia nesta segunda-feira (10), na AFCP.

As usinas também serão notificadas pelas entidades dos canavieiros, presididas por Alexandre Andrade Lima (Associação dos Fornecedores de Cana de PE – AFCP) e por Gerson Carneiro Leão (Sindicato dos Cultivadores de Cana – Sindicape). O setor é crucial para as usinas do estado produzirem açúcar, bioenergia e etanol. Na safra passada, por exemplo, representou quase a metade de toda cana esmagada na safra.

Os dados do CAR dos plantadores de cana, por sua vez, são vitais para a usina poder faturar em relação aos créditos de descarbonização da lei do Renovabio. Esses CBios serão pagos a partir da produção de etanol e leva em conta quesitos ambientais desde o plantio da cana, estes que só podem ser verificados pelo CAR das usinas e também dos engenhos.

Durante a assembleia, a AFCP e o Sindicape, que são responsáveis pela administração de duas usinas cooperativadas em PE (Coaf e Agrocam), oficializaram que pagarão os CBios aos que forneceram cana para estas unidades. Também receberão CBios todos os canavieiros da antiga Estreliana, usinas que nesta safra está sendo gerida por outra cooperativa de canavieiros e volta a funcionar com o nome de CooafSul.

A AFCP e o Sindicape, juntamente com a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil e mais organizações nacionais do segmento de etanol e do biodiesel, também estão atuando na esfera nacional para resolver a questão. “Estamos trabalhando para mudar a lei do Renovabio e garantir os CBios ao fornecedor da matéria-prima do biocombustível em todo o País. Com apoio da CNA, OCB e demais entidades, o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) já apresentou um Projeto de Lei (PL 3149/20) na Câmara Federal. Vamos intensificar nossa mobilização para sensibilizar mais parlamentares e aprova-lo”, dizem Andrade Lima e Carneiro Leão.

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