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Uso de dados do canavieiro por usina para ganho de CBios tem critérios

Nenhum produtor de cana nos estados e regiões brasileiras, associado às dezenas de entidades vinculadas à Feplana, deve entregar a sua documentação socioambiental requerida pelas usinas para o cadastramento no RenovaBio sem a definição da remuneração do CBios proporcional à cana entregue. A recusa é uma orientação da Feplana e se baseia juridicamente no Novo Código Civil e com base no PL 3149/20 

Nesta quinta-feira (22), um dia após a Agência Nacional do Petróleo (ANP) emitir despacho definindo a meta compulsória para cada distribuidora em relação à sua descarbonização até o fim do ano, materializada pela compra de CBios das usinas de biocombustíveis através da Lei do RenovaBio, a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) lançou manifesto orientando suas dezenas de entidades afiliadas nos estados e os 60 mil canavieiros a não repassarem seus dados socioambientais para as unidades indústrias se beneficiarem do recebimento de mais CBios sem a garantia do repasse para os agricultores da parcela proporcional à matéria-prima fornecida para a fabricação do etanol.

A decisão da entidade nacional dos canavieiros foi tomada depois de muitas tentativas de negociação com os sindicatos do setor industrial, sem sucesso, mesmo desde 2017, ano da aprovação da Lei do RenovaBio, havendo um acordo para o repasse total de CBios equivalente à cana fornecida. A situação se acirrou no último ano quando os CBios começaram a ser emitidos pelas usinas e pagos pelas distribuidoras. Em 2020, só uma usina pernambucana, ainda assim gerida por cooperativa de fornecedores de cana, pagou os referidos 100% do crédito.   

Para este ano, a ANP estabeleceu que as distribuidoras deverão comprar 24.859.823 CBios. A Feplana estima que representará R$ 850 milhões que serão pagos pelos consumidores através dos impostos na hora de abastecer com gasolina ou diesel. Portanto, desde já, orientamos as nossas associadas e produtores de cana a não entregarem nenhuma documentação ora solicitada pelas usinas visando o cadastramento do Renovabio sem o estabelecimento da justa remuneração da cana entregue. Caso contrário, estará certa a previsão do ministro da Economia, Paulo Guedes, na época da aprovação da Lei do RenovaBio quando alertou que o CBios poderia virar ‘bolsa usineiro”, destaca Alexandre Andrade Lima, presidente da federação canavieira.

O justo, de acordo o manifesto, é o pagamento de 100% dos CBios da cana do produtor entregue à unidade industrial, descontando as despesas referentes aos custos de certificação, auditoria, impostos entre outras. A Feplana também reivindica a aprovação do Projeto de Lei 3149/2020, que, segundo a entidade, estabiliza juridicamente essa questão e valoriza o RenovaBio – uma política socioambiental voltada aos biocombustíveis, que começa na produção da matéria-prima (no campo), passando pela fabricação do etanol (nas usinas) até chegar ao consumidor (nos postos), fortalecendo com isso, centenas de milhares de agricultores que fazem parte da cadeia produtiva pelo Brasil. 

Bel Coutinho

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