Recife – Nesta quarta-feira (17), a diretoria da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), liderada por Alexandre Andrade Lima, reuniu-se com o superintendente do Banco do Brasil (BB) no Estado, Thiago Bandeira. O encontro foi solicitado pela entidade canavieira em busca de soluções para amenizar as dificuldades enfrentadas pelo setor diante da queda de 40% no preço de cana devido ao tarifaço dos EUA e à oscilação do mercado. Na ocasião, ficou acordado que os associados poderão prorrogar as dívidas rurais com a instituição.
Mas essa prorrogação não será automática. Será necessário ir até a sua agência e apresentar uma carta pedindo a prorrogação e um parecer técnico do responsável que fez o projeto. Ou seja, expor a argumentação que há grandes dificuldades de pagamento devido aos preços baixos da cana de açúcar.
A AFCP também já providenciou com o BB o modelo da carta para facilitar a elaboração por parte do associado. Veja modelo abaixo:
Local e data
AO BANCO ______.
A/C do Sr. - Gerente Geral
Agência de _____ – _____
REF.: Prorrogação de operações de crédito rural
PROPONENTES: _______ – CPF nº
Senhor Gerente;
Venho pelo presente solicitar de vossa senhoria e desta conceituada instituição financeira, a prorrogação das operações de crédito rural de minha responsabilidade junto a esta instituição financeira, tendo em vista a queda nos preços do produto e consequentemente reduzindo as receitas que não suportam os custos de produção, como é do conhecimento de Vossa Senhoria.
A presente solicitação se faz necessária amparada em sua integralidade pelo Manual de Crédito Rural – MCR, no Capítulo das Condições Básicas (2), Seção Reembolso (6), item 4, em especial em relação aos itens “a” e “c”, uma vez que a redução no preço e por consequência, da renda, traz prejuízos à atividade que dificultam sua liquidez momentânea para pagamento de parcelas de investimentos ou do custeio agrícola, conforme se observa a seguir no que a norma estabelece:
4- Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo, e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário: (Res CMN 4.883 art 1º; Res CMN 4.905 art 1º; Res CMN 5.229 art 5º)
a) dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art 1º)
b) frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art 1º)
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações; (Res CMN 4.883 art 1º)
d) dificuldades no fluxo de caixa do mutuário, devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores, que gerem aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR e impossibilitem o reembolso integral das operações de crédito rural. (Res CMN 5.229 art 5º)
Atenciosamente.
——————————————–
Nome e CPF
Urgente - O calendário agrícola demanda as ações no tempo adequado para a garantia de…
O tarifaço dos EUA sobre o açúcar do Brasil e mais fatores correspondentes sobre este…
Nesta terça-feira (3), os representantes das cooperativas pernambucanas que integram a OCB estadual elegeram novos…
O ano de 2026 começou com recuperação vigorosa do ATR no estado de Pernambuco. O…
Nesta quarta-feira (28), uma semana após a 1ª reunião na Casa Civil de Pernambuco para…
Nesta quarta-feira (17), o Superintendente do Banco do Brasil, Tiago Bandeira, recebeu a diretoria da…