Folha de pagamento mensal do produtor não precisa mais incidir os 2,5% da contribuição. A desobrigação resulta da vitoriosa ação judicial coletiva, movida pela AFCP A partir deste mês, os 10,9 mil sócios da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), que entraram com uma ação coletiva contra o pagamento da contribuição mensal ao INSS no valor de 2,5% do total da folha de pagamento dos trabalhadores (salário educação), podem excluí-lo dos seus cálculos, baixando os custos de produção provenientes da elevada carga tributária brasileira. O processo foi concluído e vitorioso. A cobrança do salário educação aos associados da AFCP foi considerada ilegal porque a lei desta tributação (9.424/96) não inclui o empregador rural quando na condição de pessoa física. Só no caso de pessoa jurídica. Assim, como assegura o advogado da AFCP, Manoel Jales, nenhum dos associados nesta condição, vitoriosos no processo coletivo, devem pagar mais o salário educação. Já devem deixar de incidi-lo a partir do mês atual. Para deixar de recolher, conforme orienta a banca advocatícia Felisberto Cardova, responsável pelo processo judicial em questão, basta o produtor dizer ao contador responsável para excluir os 2,5% do salário educação do cálculo da GPS e da respectiva GEFIP, devendo ficar no campo Outras Entidades apenas a contribuição ao Incra, no valor de 0,2%. É preciso também anexar a certidão de objeto e pé do processo dando conta do êxito da ação. A precaução é necessária para fins de eventual auditoria fiscal. Além da redução tributária, a vitoriosa ação judicial coletiva também dará aos envolvidos associados da AFCP o direito de receberem de volta todo o recurso cobrado no salário educação deste o ano de 2005 – cinco anos anteriores à data de ingresso do referido processo na Justiça Federal. “Em uma audiência de conciliação entre a Fazenda Nacional e nós, ficou acertado que, no prazo de seis meses, o INSS informará o valor que cada produtor tem direito a receber. Esgota agora em janeiro, podendo o juiz do caso prorrogá-lo, ou intimar a Fazenda para apresentar os cálculos a título de garantir a liquidação e execução da sentença”, diz Jales. Para Alexandre Andrade Lima, presidente da AFCP e um dos defensores da necessidade do ingresso da ação coletiva à época, a justiça está sendo feita. O dirigente alerta a todos os beneficiários da ação para prestarem atenção e não continuarem recolhendo o tributo da folha de pagamento. Em caso de dúvida, procure Dr. Jales no Departamento Jurídico da AFCP.
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