A partir desta safra, sob a determinação do Governo Estadual e responsabilidade de fiscalização pela Agência do Meio Ambiente (CPRH), a produção de cana terá que ter uma licença para funcionar sem que haja multas e o impedimento de financiamento bancário. A fim de evitar maiores transtornos para os canavieiros, a Associação dos Fornecedores de Cana (AFCP) está cuidando da regularização dos sócios. Basta levar a documentação ao Departamento Técnico, na Imbiribeira, no Recife.
A documentação obrigatória é a escritura da propriedade, Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprovante de endereço (conta de luz ou de água), cópia da identidade e CPF e também a carta de anuência do município.
Com os documentos em mãos, a AFCP dará o encaminhamento ao processo de licenciamento da atividade agrícola junto à CPRH. Na entrega da documentação, serão solicitadas algumas informações complementares relativas à atividade agrícola desenvolvida na propriedade. “Em relação à carta de anuência do município, a AFCP passará ao produtor o modelo de como deve ser solicitado junto à cidade onde está a propriedade”, adianta a assessora ambiental da AFCP, Jeruza Cavalcante.
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