Nesta safra em Pernambuco, o canavieiro é obrigado a fazer o licenciamento da atividade agrícola. A decisão foi do Governo Estadual, com fiscalização a cargo da CPRH – agência ambiental. O agricultor ficará impedido de fazer empréstimo se não seguir a exigência. A fim de auxiliar o produtor nesta questão, a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco criou o setor no Departamento Técnico responsável para garantir a licença. O trabalho é liderado pela assessora Ambiental da entidade, Jeruza Cavalcanti. O produtor de cana precisa comparecer ao local munido dos documentos necessários.
A documentação obrigatória é a escritura da propriedade, Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprovante de endereço (conta de luz ou de água), cópia da identidade e CPF e também a carta de anuência do município.
“Durante a entrega da documentação, ainda solicitaremos informações complementares relativas à atividade agrícola desenvolvida. Sobre a carta de anuência, por exemplo, será repassada ao produtor o modelo de como deve ser solicitado junto ao município onde está a propriedade”, adianta Jeruza.
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