A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) conseguiram um acordo com o Governo Federal onde revisaram a lei (14.292/22) sobre a venda direta de etanol. A legislação, ora publicada com vetos presidenciais, criava uma insegurança jurídica a este tipo de comercialização. Já a nova Medida Provisória (MP 11.000/22) reconhece inclusive a importância da Lei do Ato Cooperado das usinas quanto às suas questões tributárias inerentes, mas também determina a cobrança do PIS/Cofins quando na venda direta do etanol aos postos. A MP foi publicada nesta terça-feira (15)
“Agora está garantida a neutralidade tributária. Desse modo, não haverá perdas de impostos federais na modalidade da venda direta pelas usinas em regime de cooperativas. Também não causa problemas ao cooperativismo, como poderia ocorrer no que tange uma outra MP (1069/21) em trâmite no Congresso Nacional, válida até domingo (20). As cooperativas sucroenergéticas passarão a pagar R$ 0,1109 centavos por litro de etanol de PIS/Cofins na venda direta, o mesmo percentual que é pago pelas distribuidoras na condição de substituto processual dos postos de combustíveis.
Andrade Lima revela que foram necessárias muitas rodadas de negociações para se chegar ao texto consensual dessa nova MP, a qual ainda passará pela análise final do Congresso Nacional. “Tivemos quase 20 reuniões entre a Casa Civil, Ministério da Agricultura, Ministério de Minas e Energias e até com a Receita Federal. Felizmente, acredito que a nova MP é o me
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