A autorização é obrigatória e é exigida pela CPRH, ainda mais agora com a publicação recente do decreto federal (10.424/20) que proíbe o uso de fogo nas práticas agrícolas por 120 dias, só liberado quando autorizado pelo órgão ambiental estadual. O sócio da AFCP pode pedir sua autorização na entidade canavieira até agosto. A AFCP quem paga
A Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) iniciou o processo de legalização onde permitirá o produtor vinculado à entidade retirar a sua autorização ambiental de queima controlada de cana para a safra atual. O produtor deve solicitar no Departamento Técnico da AFCP. Precisa levar uma cópia do CPF, RG e da escritura da propriedade, ou da justa posse do imóvel rural. É necessário fazer o cronograma da queima com a previsão da moagem e o croqui de acesso à propriedade. Estes dois últimos podem ser feitos na associação. Em função da pandemia, em datas a serem marcadas, os documentos ainda poderão ser levados às usinas que fornecem a cana. Os técnicos da AFCP estarão acompanhado os trabalhos nas unidades.
O diretor da AFCP, Paulo Giovanni, que atua no Departamento Técnico, conta que a associação não concede a autorização da queima da cana, mas prepara a documentação e envia para a CPRH produzi-la, bem como arca com o pagamento do licenciamento ambiental solidário. “Se um produtor com propriedade acima de 200 hectares fosse pagar pela autorização individual, e não de forma solidária pela AFCP, arcaria com quase R$ 6 mil para obtenção da permissão da queima”, conta Jeruza Cavalcanti, que é a responsável pela Área Ambiental da associação.
A gestora lembra que a queima solidária para os grandes, médios e até os pequenos produtores de cana somente é possível por conta de uma parceria da AFCP com a CPRH firmada há uns seis anos. “Desde então, fazemos a campanha em benefício do fornecedor associado, trazendo-o até nós, preparando sua documentação, enviando-a ao órgão ambiental de Pernambuco e pagando pelo licenciamento”, explica Jeruza.
A autorização ambiental solidária vem em nome da AFCP com a relação em nome daqueles associados que enviaram a documentação dentro do prazo definido. O produtor de cana que não fizer de forma gratuita pela AFCP, terá de desembolsar depois valores altoss. Propriedade com até 20 hectares paga R$ 1.492,29; R$ 1.989,74 em áreas de 20,1 a 50 hec; R$ 2.984,64 para 50,1 a 100 hec.; R$ 3.979,51 para imóveis rurais de 100,1 a 200 hec.; e R$ 5.969,23 para áreas de 201 hectares em diante.
“A autorização ambiental da CPRH se tornou ainda mais indispensável nesta safra, já que o governo federal publicou um decreto condicionando à liberação da permissão do uso do fogo em práticas agrícolas, inclusive nos canaviais, mediante à permissão ambiental do órgão estadual”, alerta
Alexandre Andrade Lima, que é o presidente da AFCP e defensor desta iniciativa em favor dos associados anos antes do novo decreto federal. O dirigente chama atenção da categoria para o prazo final da campanha ambiental. Termina dia 31 de agosto. Logo, não deixe para depois. Vá logo na AFCP e entregue toda documentação para ter sua autorização.
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