O Diário Oficial da União publicou o decreto 12.437/25 do Governo Federal nesta quarta-feira (17). O decreto, que resulta da medida provisória 3149/20 solicitada pela Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), junto com a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba, ao então deputado federal Efraim Filho, atual senador e relator desta MP na Câmara Alta. Com a publicação, as usinas que produzem etanol são obrigadas a repassar para os canavieiros a parte correspondente (de 60% a 85%) do Crédito de Descarbonização (CBios), ora definido pela lei do RenovaBio.
Alexandre Andrade Lima, vice-presidente da Feplana, então presidente na época em que a MP foi apresentada pelo deputado Efraim, agradece o empenho do parlamentar e dos demais senadores e deputados federais, com destaque para o relator Benes Leocádio, do Rio Grande do Norte, e Arnaldo Jardim, de São Paulo, na interlocução com os entes do setor, indústrias e fornecedores de cana.
Nos últimos anos, na verdade desde 2007, a AFCP segue avançando sob a presidência de…
“A distribuição é realizada gratuitamente para os associados da AFCP. É preciso entrar em contato…
A ação, bem recebida pelos operários, foi conduzida pelo diretor da Coaf, Emílio Celso.
Em nota, a União Nordestina dos Produtores de cana (Unida) realça o papel fundamental de…
“É uma conexão cada vez mais essencial para o futuro do setor”, realçou Alexandre presente…
A Cooperativa dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (Coaf), presidida por Alexandre Andrade Lima, deve…