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Governo cumpre decisão do TJPE e deixa de excluir a CooafSul dos direitos fiscais voltados para usinas

Na última sexta-feira (7), poucas semanas após o Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) preservar e garantir o direito fiscal de uma cooperativa de fornecedores de cana na Mata Sul, mais especificamente da usina CooafSul em Ribeirão, o Governo de Pernambuco resolveu, finalmente, incluí-la na lista das unidades fabris  do gênero beneficiadas pelo mesmo crédito presumido de ICMS  concedido através da produção de etanol, definido por lei estadual, conforme vem sendo aplicada nas outras duas usinas cooperativadas em PE, a Coaf de Timbaúba (Mata Norte) e a Agrocan de Joaquim Nabuco (Sul). 

A decisão governamental consta no edital n° 053/2021 da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado, na seção dedicada ao Poder Executivo. Quem assina o documento que garante a concessão do crédito presumido de 18,5% para a CooafSul é o diretor geral da DPC, Cristiano Henrique Aragão Dias. 

“É um direito líquido e certo também para a CooafSul, no qual foi validado inclusive pela Comarca de Ribeirão, sendo acatado pelo governador agora por força judicial da sentença do TJPE”, diz Alexandre Andrade Lima, presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP).

Entretanto, Andrade Lima acredita que, infelizmente, o governo estadual ainda deve recorrer dessa decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça. De todo modo, até o momento, o Poder Judiciário vem fazendo justiça em resguardar os direitos fiscais da CooafSul e garantido a sua atividade. Com isso, faz justiça com os 1,3 mil empregos diretos gerados na última safra, devendo ampliar nesta próxima. 

A reabertura da usina Estreliana por meio da CooafSul em 2020, em plena pandemia, também foi positivo para o cofre público estadual. Gerou R$ 5,6 milhões em ICMS através do etanol produzido e comercializado em Pernambuco. “Sem essa usina, a cana seria utilizada por outras plantas fabris que fabricam açúcar, produto este que, pela política fiscal adotada, quase não gera ICMS diante do crédito presumido que recebem do governo”, destaca Lima.

Bel Coutinho

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