Além de certificada pela ANP para emitir CBios proporcional à produção de etanol, usina cooperativada por canavieiros na Mata Norte do estado de PE (Coaf) garante estes títulos financeiros do RenovaBio para seus fornecedores de cana, conforme trata o Projeto de Lei (PL 3149/20), do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), para corrigir pendências da lei atual
Desde o fim de agosto quando iniciou a safra, a usina Coaf, certificada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), tem comercializado o Crédito de Descarbonização (CBios) proporcional à sua produção de etanol, baseado na lei federal 13.579/17 (RenovaBio). Até o último mês, emitiu 6.720 CBios, arrecadando mais de R$ 300 mil, elevando o faturamento. A ação tem contribuído com a natureza. Cada CBios emitido com base na produção do biocombustível representa menos uma tonelada de CO² na atmosfera, pois reduz a produção e consumo do petróleo. A unidade também tem negociado os CBios para potencializar o desenvolvimento da cadeia produtiva canavieira ao dividir os créditos com o fornecedor de cana, agricultor responsável pela matéria-prima do etanol produzido.
Alexandre Andrade Lima, presidente da Coaf e também da Associação dos Fornecedores de Cana de PE (AFCP), defende que a ação seja realizada por todas as usinas do estado e do Brasil. É questão de justiça com quem produz a biomassa para o biocombustível e assim o CBios. A iniciativa da Coaf está fundamentada inclusive no Projeto de Lei (PL 3.149/20), de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB). O PL corrige justamente pendências da lei do Renovabio sobre esta questão. Já está em trâmite na Câmara Federal. O projeto retira o direito da usina emitir o crédito se não pagar o CBios do produtor rural e na mesma proporção da referida participação na produção final do biocombustível.
Em Pernambuco, a fim de evitar a injustiça contra os produtores rurais por usinas que não queiram pagar o CBios enquanto o PL não é aprovado, a classe de fornecedores de cana, representada pela AFCP e o Sindicato dos Cultivadores, decidiu em assembleia não entregar às usinas o Cadastro Ambiental Rural, que é importante para a aquisição do CBios. “Se a unidade não garantir o pagamento do CBios, nenhum dos canavieiros pode ser obrigado pela entrega do seu CAR para usina. Estamos monitorando a situação nas unidades do Estado”, conta Lima.
Na Coaf, por sua vez, já está garantido que no fim da safra todos os agricultores que fornecerem sua cana para usina e que tenham enviado o CAR receberão o CBios exatamente com base no PL 3149/20. E todos os produtores rurais, independentemente de serem cooperados da Coaf, que tiverem fornecido a cana certificada referente ao uso de fertilizantes, consumo de diesel e mais fatores ambientais receberão um valor ainda maior do que aqueles fornecedores de cana padrão sem esses critérios. Até o último mês, a usina Coaf já havia faturado R$ 302 mil com CBios. Cada um foi negociado por R$ 40 (até agosto) e a R$ 60 (em setembro).
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