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Feplana voltar a defender voto em separado pela venda direta de etanol

A Comissão de Minas e Energia da Câmara decide hoje sobre a matéria   

Nesta quarta-feira (30), a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados volta a tratar do tema que pode baratear o preço do etanol para os consumidores brasileiros através da economia logística entre as usinas e os postos de combustíveis. O colegiado tentará votar pela 2ª vez o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 978/18 onde permite a venda do etanol não somente pelas distribuidoras, mas também pelas usinas. Na 1ª tentativa, no último dia 16, o relator matéria, o deputado federal Edio Lopes (PL-RR), que é contrário a liberação, mesmo contrariando os pareceres do Cade, da ANP e da Secretaria da Fazenda, ausentou-se da sessão, suspendendo a votação, a qual foi reagendada para hoje.

Além da posição contrária do relator, há um voto em separado favorável ao PDC, do deputado federal Elias Vaz (PSB/GO). A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) defende justamente este voto em separado pelos benefícios ao consumidor e a toda cadeia produtiva.  “Se tivesse votado no dia 16, ganharíamos a votação pela venda direta”, fala Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana. O dirigente espera contar com o apoio dos deputados novamente, em especial dos líderes partidários do PP (Arthur Lira), PSD (André de Paula) e do PSB (Tadeu Alencar)

A Feplana faz campanha junto aos deputados da Comissão e da Câmara em geral pela aprovação da venda direta diante dos benefícios. A Feplana, que acompanhará amanhã a votação, elencou alguns dos pontos benefícios e tem encaminhado para os parlamentares em busca de apoio durante a votação. “Dentre eles, a economia logística: não só a economia de transporte do etanol, mas o custo de transacional entre unidade industrial-transportador-distribuidora-postos será diminuído significativamente, cortando um elo da cadeia”, conta Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana e da Associação dos Fornecedores de Cana de PE. Ele exemplifica que, segundo estudos da Esalq Log, no estado de São Paulo, a economia em logística chega a 30% com a venda direta.

Lima lembra aos opositores dessa redução de custos com rebatimento no preço final do etanol para o consumidor, que a venda direta não impedirá a comercialização pelas distribuidoras, mas amplia o mercado e só retira a exclusividade das mesmas. “E a venda direta pelas usinas ainda fica restrita aos postos varejistas de bandeira branca, com a possibilidade de comprarem etanol também das distribuidoras. Economizarão com menos fretes e com mais rapidez e segurança de abastecimento, como ocorreu no contexto da greve dos caminhoneiros, trazendo solução imediata”, diz

Ainda existem os benefícios socioambientais. A venda direta incentivará o Renovabio, pois haverá ainda mais créditos ambientais para o produtor, uma vez que o etanol de cana limpo que sai da usina direto para os postos percorre menor quilometragem, diminuindo as emissões de diesel fóssil para as bases de distribuidoras e retornos. A Feplana lembra também que simples adequações tributárias manterão as usinas como importantes contribuintes e os Estados continuarão céleres e eficientes nas devidas cobranças fiscais, sem que ocorra a descontinuidades nas arrecadações, a partir da grande fonte de recursos para tributos que é a energia veicular. “Ou seja, não terá aumento de tributo para encarecer o etanol. O setor sucroenergético e o governo defendem a manutenção da tributação. Portanto, não haverá perca de arrecadação e nem aumento de tributação”, realça Lima.

Outra questão importante é quanto à qualidade do etanol. Quase nada vai mudar, uma vez que o controle de qualidade do combustível pelas usinas é semelhante das distribuidoras. Faltaria apenas a adequação da lei para as usinas que optarem pela venda direta. Além disso, pelas resoluções da ANP, cabe aos postos a garantia da qualidade do etanol, semelhante a cobrada pelas distribuidoras. “Atualmente, a rotina de venda e controle da qualidade se dá na chegada do combustível ao posto varejista, com o Registros das Análises da Qualidade devem ser preenchidos no ato do recebimento do combustível, e o posto revendedor deve manter os referentes aos últimos seis meses nas dependências do posto”, fala Lima.

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