Graças a uma articulação exitosa de dirigentes dos produtores rurais do NE junto ao governo, a exemplo do tesoureiro da AFCP, Damião Pereira, o produtor de cana, seja pessoa física ou jurídica, inclusive da agricultura familiar, poderá renegociar junto à PGFN a sua dívida rural até o dia 29 do mês que vem, com desconto de até 100% nos juros, multas e encargos
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF) através do Programa de Transação Extraordinária, com base na Portaria 21.561/2020, permite a adesão do produtor com débito em operações de crédito rural já inscrito em dívida ativa da União, a exemplo do Securitização, Pesa e do STN. O prazo vai até 29 do próximo mês. Dívida com regras específicas do Banco do Brasil e do BNB ainda não constam no programa. Para a adesão, basta se inscrever no portal Regularize. Antes, porém, precisa se cadastrar no site da PGFN. O Departamento Jurídico da Associação dos Fornecedores de Cana de PE (AFCP) está à disposição do sócio da entidade para tirar dúvidas e a auxiliar neste processo de negociação junto ao órgão federal.
Para se cadastrar no site da PGFN, antes da adesão ao programa através do portal Regularize, o fornecedor de cana precisa seguir as orientações lá disponíveis. Deverá ir à opção “Negociação de Dívida” e clicar em “Acessar o SISPAR”. Em seguida, o contribuinte preencherá um formulário eletrônico (declaração de rendimentos) e saberá se está apto à renegociação e receberá uma proposta de adesão pelo próprio sistema.
Alexandre Andrade Lima, presidente da AFCP, parabeniza Damião e aos demais dirigentes dos produtores rurais nordestinos pelo exitoso trabalho. E destaca também a batalha que continua em relação aos débitos ainda não inscritos na dívida ativa da União, e em exigência administrativa e/ou judicial direta pelos Banco do Brasil e do Nordeste. “Estas ainda não são abrangidas pelo Programa de Transação Extraordinária. Ainda aguardam definição de projetos legislativos junto ao Congresso Nacional”, explica o dirigente do setor canavieiro em PE.