Feplana comemora mais esta etapa em defesa da livre concorrência e do consumidor: quando for finalmente concretizado o fim da proibição da ANP sobre as usinas de venderem seu etanol aos postos, o combustível poderá baixar até R$ 0,20 por litro. Tais questões foram colocadas no relatório do deputado Sílvio Costa Filho na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Federal, realizada ontem. Somente não foi votada na ocasião porque houve um pedido de vistas
A questão do julgamento do mérito não é tarefa dos deputados federais que integram a CCJ. O objetivo deles é apontar a constitucionalidade de qualquer matéria analisada. E isto foi demonstrado no relatório de Sílvio Costa Filho (Republicanos/PE) nesta terça-feira (27). O parlamentar admitiu a validade do Projeto de Lei (978/2018) que busca acabar com a reserva de mercado criada por resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para as distribuidoras há noves anos, encarecendo o etanol nas bombas. E isso só acontecerá para valer quando for permitido que as usinas possam vender o etanol não só para as distribuidoras, mas também direto para os postos de combustível.
Na ocasião, por sinal, o parlamentar, conforme informação da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), precisou agir para evitar a retirada de pauta desta matéria, convertendo o procedimento em um outro chamado de pedido de vistas. Entretanto, ainda assim, explica a entidade canavieira, a matéria não pode ser votada ontem. Será preciso esperar mais duas sessões, quando terminará o prazo regimental do pedido de vista coletivo dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Christino Áureo (PP-RJ) e Gleyce Elias (Avante-MG).
“A venda direta de etanol pelas usinas aos postos oportunizará o crescimento do setor de bioenergia brasileiro e ainda pode provocar uma redução de R$ 0,15 a R$ 0,20 no preço desse combustível para o consumidor. Estudei bastante este assunto. Parabenizo o autor desse projeto de lei na Câmara Federal, JHC, hoje atual prefeito de Maceió”, disse Sílvio ao proferir a leitura do relatório favorável à matéria.
A propositura legislativa, que já foi aprovada pelo Senado desde 2018, conta com o aval atual até mesmo da ANP e vários órgãos federais. Resta em aberto somente a definição quanto ao melhor modelo de tributação. Quanto a isto, em um aparte, o deputado e líder do PSB na Câmara, Tadeu Alencar, fez questão de pontuar que basta aplicar a monofásia tributária quando da venda pela distribuidora, e a cobrança dual (bifasia) quando vendido pela usina.
“O inusitado, por sua vez, ocorreu logo após a leitura do relatório em favor da venda direta”, conta Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana. A leitura poderia ter sido desvalidada e a pauta retirada mediante análise dos membros da CCJ, se fosse levado adiante tal pedido por parte do deputado Christino.
O político carioca questionava sobre seu temor quanto a uma possível maior sonegação fiscal, coisa comum em seu estado natal, em caso de a matéria avançar na CCT e depois no plenário da Casa. O relator, por sua vez, conseguiu converter tal pleito em pedido de vista, após acordo com o deputado Christino, tendo este mais tempo para avaliar a preocupação.
Sílvio tranquilizou o deputado e disse que teria o prazer de falar mais para ele sobre os benefícios da matéria para a população e para toda a cadeia produtiva bioenergética com o então fim proposto da atual exclusividade da venda de etanol pelas distribuidoras. Exemplificou, por exemplo, que a matéria contribuirá inclusive no combate à sonegação fiscal quanto ao etanol por meio da necessidade da criação do novo modelo de tributação.
Ademais, segundo fez questão de realçar o deputado Tadeu: se há órgãos fiscalizadores aos impostos sobre a venda dos combustíveis das distribuidoras, estes mesmos serão eficientes sobre a venda de etanol das usinas. O parlamentar ainda criticou o atual tipo artificial de reserva de mercado para as distribuidoras com a proibição da venda direta pelas usinas, inibindo a concorrência entre ambas e impedindo a competição saudável com melhorias no preço do etanol ao consumidor nos postos.