Em reunião nesta terça-feira (23) com o deputado federal Augusto Coutinho, que é o relator da MP 1036/2021 (da venda direta de etanol das usinas aos postos de combustível), a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) reforçou a sua tese da importância da medida e a garantia de que o relatório atenda aos interesses sociais e econômicos dos produtores e dos consumidores
“Na ocasião, por ser um parlamentar conhecedor do tema nas suas mais amplas questões, inclusive tributária, Augusto Coutinho nos tranquilizou dizendo que o relatório vai na melhor direção”, diz Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana. Disse, também, que a MP está na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados desta terça-feira. Lima inclusive acompanhará a votação.
A MP autoriza o agente produtor ou importador de etanol hidratado combustível a comercializá-lo com agente distribuidor; revendedor varejista de combustíveis; transportador-revendedor-retalhista; e com o mercado externo.
Para isso, no texto original vindo em agosto do Poder Executivo, altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nas referidas operações.