Ao invés de ficarem sem receber os CBios, como usinas impunham, ou só até 60% dos quais tinham direito, os canavieiros poderão receber 80%, conforme parecer da PL 3149/20, do deputado José Mário (DEM/GO). O CBios é um crédito financeiro pago às usinas que produzem etanol de biomassas, como a cana de açúcar, conforme define a Lei do RenovaBio
A Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) e o Sindicato dos Cultivadores de Cana (Sindicape) parabenizam José Mário e ao autor da PL, o deputado Efraim Filho (DEM/PB). As entidades agradecem sobretudo aos 11 mil canavieiros de PE pela união e sua centralidade em torno da orientação dada pela AFCP e Sindicape em recusar, desde o ano passado, qualquer oferta menor das usinas sobre o pagamento de CBios. Essa posição conjunta do produtor rural não somente em Pernambuco, mas em todo o Brasil foi fundamental para se ter a possibilidade agora da Lei do RenovaBio incluir o canavieiro no recebimento de 80% dos CBios.
Em nota de agradecimento da AFCP e do Sindicape aos seus milhares de associados, a entidade lembrou que havia usinas sem querer pagar nada e outras só até 60%, e ainda usarem os dados do produtor rural para qualificarem a usina no RenovaBio e aumentarem seus CBios. A AFCP e o Sindicato se colocaram em defesa da classe e estavam dispostos a acionar a Justiça em caso das usinas usarem dados do agricultor sem a permissão.
“Essa pressão só aconteceu e foi exitosa porque cada um dos canavieiros não cederam e agora já tem a proposta de 80% dos CBios no parecer da PL, que segue a votação na Comissão de Agricultura da Câmara Federal”, destaca Alexandre Andrade Lima, presidente da AFCP.