Os canavieiros inadimplentes em operações de crédito há mais de sete anos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) terão descontos que podem chegar a 90% em caso de liquidação, e a 50% em prorrogação do prazo de pagamento em até 10 anos. Outra novidade depois do novo decreto do Governo Federal que regulamentou o artigo 3 da Lei 14.666, informa a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), é que daqui para frente não serão mais cobrados dos produtores rurais as moras, multas e outros tipos de juros sobre as dívidas, mas apenas a correção pela inflação (IPCA), com base nesta Lei da Renegociação de Dívidas.
Em vídeo, José Gomes da Costa, presidente do BNB, comemorou a medida. “É uma decisão acertada do Governo Federal que atende o nosso pleito por meio dessa lei que trabalhamos na sua formulação através do Poder Legislativo, com apoio do Executivo”, diz Alexandre Andrade Lima, presidente da AFCP. O dirigente alerta aos canavieiros que isso não se trata de perdão de dívidas, mas tão somente cobrança do justo, uma vez que se mantém a obrigação do pagamento do valor do financiamento e de suas correções, excluído as moras, multas e juros.