Nesta terça-feira (12), a Câmara Setorial da Cana de Açúcar, vinculada ao Ministério da Agricultura (Mapa), voltou a se reunir por videoconferência. O encontro, presidido por Alexandre Andrade Lima, contou com 24 membros efetivos de entidades do segmento no Brasil. Os participantes puderam analisar e destacar o trabalho da ministra Teresa Cristina junto aos ministérios da Economia e de Minas e Energia em defesa do setor canavieiro relativa a propostas de mitigação dos impactos do coronavírus. “Também deliberamos e enviamos para a gestora alguns pleitos correlatos a serem tratados pelo Mapa junto ao governo Bolsonaro”, adianta Lima, que preside a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).
Um bom pleito inicial seria incluir novamente a cana como uma cultura beneficiada pela Resolução 4801 do CMN, que prorrogou o vencimento das dívidas vencidas e vincendas para 15/08/2020. A retirada cana dos culturas contempladas pela resolução, depois de ter informado aos produtores a inclusão, é fruto do desconhecimento das desigualdades regionais do país, para não dizer discriminação.
No Nordeste onde a mecanização é mínima, principalmente para os pequenos e médios produtores, o trabalho braçal é indispensável. Com o isolamento social imposto pela pandemia, quem não pode mecanizar está enfrentando grandes dificuldades com impactos negativos, no mínimo, nesta e na próxima safra. Há muito discurso da Presidência da República no sentido de atenuar os efeitos econômicos negativos, missão infelizmente confiada a um cidadão com uma visão puramente monetarista, para quem a Economia é um fim em si mesmo, o Sr. Paulo Guedes. Em todos segmentos econômicos, os empreendedores têm ouvido belos discursos com promessas de ajuda. No entanto, quando chegam aos bancos – que parecem não ter nenhum órgão regulatório – ouvem os velhos chavões dos abutres que só visam lucros. Sem a intervenção estatal não haverá solução. Difícil mesmo é incutir essa ideia na mente de que têm uma fixação doentia pelo Estado mínimo.
Caro Antenor, bom dia
Consultei especialistas no assunto, a exemplo de superintendentes do BNB, e tive a informação de que a Resolução 4801 não faz distinção por atividade. São operações rurais de custeio ou investimento, que tiveram prestações entre janeiro/20 a 14 de agosto/20. tendo o pagamento limite para 15 de agosto/20. Há 4801 trás exclusões especificas, a exemplo de quem está em recuperação judicial ou em falência.
Atenciosamente,
Alexandre Andrade Lima
Presidente AFCP e Feplana
Caro Alexandre,
Primeiramente, parabenizo-lhe pelo excelente trabalho que desempenha em defesa da nossa categoria.
Quanto à Res. 4801, utilizei, inutilmente, os mesmos argumentos que você mencionou, perante o Banco do Brasil. O problema é que o BB é uma S/A cujo o acionista majoritária – o governo – parece não ter nenhuma ingerência e sequer tem competência em convencer os demais acionistas que uma uma queda na Economia poderá resultar perdas em futuros dividendos. A Res. 4801 é apenas um paliativo até agosto. Já soube até que o Banco do Brasil quer contabilizar, apesar de se tratar de uma prorrogação emergencial, com uma das duas possíveis prorrogações permitidas pelo MCR (sugiro que essa decisão seja rechaçada). Parece até que não temos órgão regulatório. Recentemente, houve uma ordem judicial, por conta da pandemia, suspendendo o pagamento dos empréstimos consignados, prorrogando as parcelas, o BACEN com muita determinação partiu ferrenhamente em defesa dos pobres Bancos e derrubou a ordem judicial. Olha a contradição! Quando se trata de defender segmentos econômicos, em momentos de crise, o BACEN apenas autoriza algumas medidas que não sendo acatadas pelos Bancos não trará consequência alguma, pois não são impositivas; porém quando se trata de defender o Bancos o BACEN é implacável. Daí surge um inevitável pergunta: o BACEN é um órgão regulatório ou é um sindicato patronal??? Talvez encontremos a resposta analisando a equipe econômica federal, incluindo o Ministro da Economia. A equipe é composta por banqueiros, rentistas, por funcionários carreiristas dos grandes bancos e outros testas de ferro da FEBRABAN. O que esperar desses abutres? Por que as criminosas taxas de juros não caem? Apesar da deflação, da liberação de depósitos compulsórios e da constante queda da SELIC? Os banqueiros querem capitalismo sem riscos? Agora quando tratamos do setor primário, da segurança alimentar e da não dependência da importação de produtos agrícolas, o enfoque é outro. Convivemos com intempéries, não temos uma política séria de garantia de preço mínimo, temos problemas de logística. No caso do nosso setor, não temos nenhum órgão regulatório que não garanta o pagamento da cana fornecida, temos fatores mercadológicos (queda do preço do preço do petróleo) e outras adversidades. Mesmo na China, onde a população consome alimentos dos mais improváveis, não se alimenta com dinheiro em espécie – eu creio que no Brasil também não.
Conforme já dito anteriormente, a Res. 4801 é apenas um paliativo, agosto está muito próximo – ainda assim, a medida está sendo negada para os plantadores de cana.
Mas o pior está por vir, tanto nosso segmento econômico como os demais, sofrerão todas as mazelas da pandemia aliados a fatores negativos preexistentes, muito mais fortemente a partir do segundo semestre deste ano. No nosso caso, só em relação em à pandemia, excluindo outras adversidades, teremos grandes sequelas, no mínimo, nas duas safras vindouras. Para que um colapso seja evitado é necessária uma intervenção estatal com fomento e subsídios. Subsídios, se o o Sr. Paulo Gudes ouvir esta palavra, certamente terá uma morte súbita.
Mais uma vez, expresso os meus agradecimentos pela atenção dispensada.