
O Diário Oficial da União publicou o decreto 12.437/25 do Governo Federal nesta quarta-feira (17). O decreto, que resulta da medida provisória 3149/20 solicitada pela Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), junto com a Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba, ao então deputado federal Efraim Filho, atual senador e relator desta MP na Câmara Alta. Com a publicação, as usinas que produzem etanol são obrigadas a repassar para os canavieiros a parte correspondente (de 60% a 85%) do Crédito de Descarbonização (CBios), ora definido pela lei do RenovaBio.
Alexandre Andrade Lima, vice-presidente da Feplana, então presidente na época em que a MP foi apresentada pelo deputado Efraim, agradece o empenho do parlamentar e dos demais senadores e deputados federais, com destaque para o relator Benes Leocádio, do Rio Grande do Norte, e Arnaldo Jardim, de São Paulo, na interlocução com os entes do setor, indústrias e fornecedores de cana.