Para evitar os impactos dessa medida sobre as questões socioambiental e econômica ao afetar a cadeia produtiva e consumidora dos biocombustíveis no Brasil, Feplana manifesta apoio à derrubada do veto presidencial aos artigos 60º e 15º da Lei do Renovabio pelo Congresso Nacional na próxima semana.
Na próxima quarta-feira (1º), haverá sessão do Congresso Nacional para analisar os 28 vetos presidenciais pendentes de confirmação ou rejeição pelos parlamentares. Um dos vetos, se mantidos, mais que duplicará a carga tributária do Crédito de Descarbonização (CBios), desestimulando a Lei Federal de Biocombustíveis (Renovabio) e suas cadeias produtivas, a exemplo do etanol, além dos impactos socioambientais e econômicos. O veto ao artigo 60º do Renovabio amplia de 15% para 34% o Imposto de Renda na fonte sobre o CBios emitido pela unidade produtora de etanol. A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), que reúne 60 mil canavieiros no país, enviou um manifesto aos deputados e senadores pedindo a derrubada do referido veto, de modo a contribuir com o Brasil.
“Uma alta carga de imposto em um ativo ambiental que são os CBios, os quais são altamente benéficos à sociedade, é um contrassenso com o que é realizado no mundo. A alta carga tributária somente evita que o setor invista mais em processos de oferece uma forma efetiva para diminuir a emissão de gases de efeito estufa. E até mesmo desanimam os investidores que queiram participar desse processo”, realça Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana
A Federação esclarece ainda que uma carga tributária excessiva também prejudica diretamente a classe dos produtores de cana, sobretudo porque mais de 80% são pequenos agricultores e que preservam a natureza a partir da forma de cultivo da matéria prima, até o cumprimento da garantia de sua Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Além do mais, desestimular com altos tributos o CBio, este que também deve ser garantido aos canavieiros como defende o Projeto de Lei 3147 do deputado Efraim Filho (DEM-PB), seria prejudicar o Renovabio e assim suas metas de descarbonização do país, pois cada certificado CBio que deixa de ser emitido devido tal tributação é uma tonelada de CO² emitida a mais na atmosfera ou não absorvida pelas culturas agrícolas inseridas.
Por isso, para evitar este e mais prejuízos socioambientais e econômicos, a Feplana manifesta o seu apoio para a derrubada do veto presidencial ao artigo 60º da Lei do Renovabio, no caput e §§ 1°, 2° e 3°, com impacto sobre o artigo 15-A, respectivamente sobre os itens 05.20.25 a 05.20.28.
“O Renovabio é um marco na valorização das externalidades positivas dos combustíveis renováveis. Portanto, é o programa exemplo no mundo de descarbonização de nosso ar e item essencial para o cumprimento das metas socioambientais brasileiras no Acordo de Paris”, diz Andrade Lima.