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Produtor ainda pode solicitar na AFCP a autorização da CPRH para queima da cana

A autorização é obrigatória e é exigida pela CPRH. O sócio da AFCP pode pedir sua autorização solidária, sem custo, na entidade canavieira até 17 de dezembro

A Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) realiza o processo de legalização onde permite o produtor vinculado à entidade retirar a sua autorização ambiental de queima controlada de cana para a safra atual. Basta solicitar no Departamento Técnico da AFCP até o próximo dia 17. Só precisa levar uma cópia do CPF, RG e da escritura da propriedade, ou da justa posse do imóvel rural. É necessário fazer o cronograma da queima com a previsão da moagem e o croqui de acesso à propriedade. Estes dois últimos podem ser feitos na associação. 

O diretor da AFCP, Paulo Giovanni, que atua no Departamento Técnico, conta que a associação não concede a autorização da queima da cana, mas prepara a documentação e envia para a CPRH produzi-la, bem como arca com o pagamento do licenciamento ambiental solidário. 

“Se um produtor com propriedade acima de 200 hectares fosse pagar pela autorização individual, e não de forma solidária pela AFCP, arcaria com quase R$ 6 mil para obtenção da permissão da queima”, conta Jeruza Cavalcanti, que é a responsável pela Área Ambiental da associação.

A gestora lembra que a queima solidária para os grandes, médios e até os pequenos produtores de cana somente é possível por conta de uma parceria da AFCP com a CPRH firmada há uns seis anos. “Desde então, fazemos a campanha em benefício do fornecedor associado, trazendo-o até nós, preparando sua documentação, enviando-a ao órgão ambiental de Pernambuco e pagando pelo licenciamento”, explica Jeruza.

A autorização ambiental solidária vem em nome da AFCP com a relação em nome daqueles associados que enviaram a documentação dentro do prazo definido. O produtor de cana que não fizer de forma gratuita pela AFCP, terá de desembolsar depois valores altoss. Propriedade com até 20 hectares paga R$ 1.492,29; R$ 1.989,74 em áreas de 20,1 a 50 hec; R$ 2.984,64 para 50,1 a 100 hec.; R$ 3.979,51 para imóveis rurais de 100,1 a 200 hec.; e R$ 5.969,23 para áreas de 201 hectares em diante.

Alexandre Andrade Lima, que é o presidente da AFCP e defensor desta iniciativa em favor dos associados, chama atenção dos membros da categoria que ainda não fizeram a solicitação. O prazo final já termina no próximo dia 17 de dezembro. Não haverá prorrogação do prazo. Vá logo na AFCP e entregue toda documentação para ter sua autorização.

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