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Cadastro do licenciamento da queima de cana dos associados da AFCP inicia segunda-feira (10)

Com a aproximação do início da safra da cana, a Associação dos Fornecedores de Pernambuco (AFCP) oferece o cadastro da licença da queima de cana controlada solidária para os produtores associados. A queimada sem licenciamento é ilegal e passível de sanções, com impedimentos a financiamento bancário. Assim sendo, a associação oportuniza ao canavieiro fazer o cadastro sem custos outra vez.

Basta levar ao Departamento Técnico da AFCP as cópias de seu RG, CPF e do título de posse da propriedade (escritura, contrato de arrendamento, título de justa posse ou declaração de posse. Mas também o croqui (esboço), indicando como ter acesso à propriedade, além de ter um certo conhecimento da área com cana que será queimada para a colheita.

O licenciamento é obrigatório até para quem já se cadastrou na safra passada. A licença deve ser renovada todos anos, pois a quantidade de cana e a área a ser queimada muda perante à cada safra. A AFCP fica na Mascarenhas de Morais, 2028, em Recife, com o atendimento das 8h às 12 e das 13h às 17 (de segunda à quarta); e das 8h às 13h (quinta à sexta).

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